6/12/2024

A gestão de crédito é uma ação importante no ecossistema das empresas, uma vez que é por meio dessa prática que se faz a inscrição dos consumidores nos cadastros de inadimplentes. Para isso, vale pontuar a importância de seguir as obrigações legais, já que isso livra a organização de futuras disputas judiciais.

Por exemplo, você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a obrigatoriedade da notificação à pessoa antes do cadastro no sistema? Assim, a correta administração do crédito passa pela eficácia na comunicação com o cliente, já que isso faz respeitar a legislação e reduz riscos legais para o seu negócio.

Pensando nessa e em outras especificidades do cadastro, nesse texto você vai entender tudo sobre o que é o cadastro de inadimplentes: a importância da notificação prévia, as formas aceitas de notificação e como a digitalização pode otimizar esse processo.

Siga a leitura para saber como proteger o crédito da sua empresa e cadastrar corretamente os clientes inadimplentes, esse é o caminho da gestão segura e eficiente dos seus recursos!

O que é o cadastro de inadimplentes?

É um banco de dados onde são registrados consumidores e empresas que não honraram com os seus compromissos financeiros. No Brasil, este registro é administrado por órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

Nessa ótica, o fato de tais informações serem públicas serve para informar credores sobre o histórico de inadimplência de um cliente. Isso  colabora para proteger as linhas de crédito das empresas, já que a tendência é que não sejam abertas novas linhas a pessoas com dívidas não sanadas.

Portanto, essa é uma prática importante no nosso país, especialmente por assegurar transações de crédito transparentes e incentivar que só sejam concedidas chances de crédito àqueles que honrem com os débitos contraídos.

A importância de notificar o consumidor previamente

O artigo 43, no inciso 2º do CDC, estipula que antes de incluir um consumidor em qualquer cadastro, é obrigatório que ele seja notificado por escrito, de forma a oferecer a oportunidade de que este indivíduo regularize a dívida ou contestar a cobrança. 

Essa ação tem como objetivo proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente no tocante a ações que podem configurar um dano moral, como é o caso de uma inscrição no Serasa sem o consentimento da pessoa.

O que não é uma novidade para empresas que atentam desde a segurança no registro de boletos até todo o processo de comunicação, vez que entendem que o respaldo legal das comprovações protege a ambas as partes. Assim, as notificações são um direito do consumidor e um passo indispensável no processo de gestão do crédito. 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento de registros que não cumpriram essa exigência, reforçando a importância da comunicação prévia. Por isso, não é mais uma opção que as organizações fiquem alheias a formas seguras de notificar a inadimplência.

Meios para fazer a notificação com segurança

Em primeiro lugar, vale ressaltar que há diversas formas de notificar o consumidor, entretanto, o meio não pode ser exclusivamente eletrônico. Junto disso, o CDC estipula que essa notificação deve ser realizada de forma escrita, e não por uma ligação, por exemplo.

Notificação eletrônica e notificação física: ressalvas

Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ estipulou que não é válida a notificação de inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes apenas de forma virtual, de modo que agora é obrigatório o envio de carta ao endereço do indivíduo. 

Logo, mesmo que seja comprovado o envio e a entrega do e-mail - comum entre as boas práticas de cobrança - o STF entende que a comunicação online não garante a proteção do consumidor, já que não se sabe se todos têm acesso garantido à internet em razão das desigualdades do território brasileiro. 

Dessa forma, a notificação pode ser eletrônica, mas não exclusivamente eletrônica, é necessário o envio físico de que a pessoa está sob condição de entrar no cadastro de inadimplentes.

Quais são os riscos de não seguir o procedimento correto

Uma vez que se trata de uma previsão legal, que será auditada pela justiça, falhar no cumprimento das regras de notificação pode prejudicar a sua empresa das seguintes formas:

  • Ações judiciais - se não notificados, os consumidores podem processar a empresa por danos morais, exigindo o cancelamento nos registros de inadimplência.

  • Prejuízos financeiros - além da exigência de cancelamento, o indivíduo não notificado pode exigir indenizações que impactam o orçamento do seu negócio.

  • Danos à reputação - as práticas ilegais afetam a imagem da sua empresa no mercado, tornando-a menos confiável para futuros consumidores.

Sendo assim, sempre que o seu negócio documenta corretamente o envio das notificações e segue os protocolos estabelecidos pelo CDC, você mitiga as chances de incorrer nesses riscos e protege a gestão de crédito da organização.

WeSend AR: o seu para aliado para as notificações de inadimplência

A conformidade com as normas de notificação é fundamental para proteger a sua empresa de disputas judiciais e oferecer um tratamento ético aos consumidores, e nisso, o WeSend AR é especialista.

O WeSend é uma plataforma multicanal de comunicação em larga escala, desenvolvida pela CTD. Na solução, podem ser enviadas mensagens com total conformidade jurídica via cartas, e-mail, SMS e WhatsApp.

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