A gestão de crédito é uma ação importante no ecossistema das empresas, uma vez que é por meio dessa prática que se faz a inscrição dos consumidores nos cadastros de inadimplentes. Para isso, vale pontuar a importância de seguir as obrigações legais, já que isso livra a organização de futuras disputas judiciais.
Por exemplo, você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a obrigatoriedade da notificação à pessoa antes do cadastro no sistema? Assim, a correta administração do crédito passa pela eficácia na comunicação com o cliente, já que isso faz respeitar a legislação e reduz riscos legais para o seu negócio.
Pensando nessa e em outras especificidades do cadastro, nesse texto você vai entender tudo sobre o que é o cadastro de inadimplentes: a importância da notificação prévia, as formas aceitas de notificação e como a digitalização pode otimizar esse processo.
Siga a leitura para saber como proteger o crédito da sua empresa e cadastrar corretamente os clientes inadimplentes, esse é o caminho da gestão segura e eficiente dos seus recursos!
É um banco de dados onde são registrados consumidores e empresas que não honraram com os seus compromissos financeiros. No Brasil, este registro é administrado por órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.
Nessa ótica, o fato de tais informações serem públicas serve para informar credores sobre o histórico de inadimplência de um cliente. Isso colabora para proteger as linhas de crédito das empresas, já que a tendência é que não sejam abertas novas linhas a pessoas com dívidas não sanadas.
Portanto, essa é uma prática importante no nosso país, especialmente por assegurar transações de crédito transparentes e incentivar que só sejam concedidas chances de crédito àqueles que honrem com os débitos contraídos.
O artigo 43, no inciso 2º do CDC, estipula que antes de incluir um consumidor em qualquer cadastro, é obrigatório que ele seja notificado por escrito, de forma a oferecer a oportunidade de que este indivíduo regularize a dívida ou contestar a cobrança.
Essa ação tem como objetivo proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente no tocante a ações que podem configurar um dano moral, como é o caso de uma inscrição no Serasa sem o consentimento da pessoa.
O que não é uma novidade para empresas que atentam desde a segurança no registro de boletos até todo o processo de comunicação, vez que entendem que o respaldo legal das comprovações protege a ambas as partes. Assim, as notificações são um direito do consumidor e um passo indispensável no processo de gestão do crédito.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento de registros que não cumpriram essa exigência, reforçando a importância da comunicação prévia. Por isso, não é mais uma opção que as organizações fiquem alheias a formas seguras de notificar a inadimplência.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que há diversas formas de notificar o consumidor, entretanto, o meio não pode ser exclusivamente eletrônico. Junto disso, o CDC estipula que essa notificação deve ser realizada de forma escrita, e não por uma ligação, por exemplo.
Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ estipulou que não é válida a notificação de inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes apenas de forma virtual, de modo que agora é obrigatório o envio de carta ao endereço do indivíduo.
Logo, mesmo que seja comprovado o envio e a entrega do e-mail - comum entre as boas práticas de cobrança - o STF entende que a comunicação online não garante a proteção do consumidor, já que não se sabe se todos têm acesso garantido à internet em razão das desigualdades do território brasileiro.
Dessa forma, a notificação pode ser eletrônica, mas não exclusivamente eletrônica, é necessário o envio físico de que a pessoa está sob condição de entrar no cadastro de inadimplentes.
Uma vez que se trata de uma previsão legal, que será auditada pela justiça, falhar no cumprimento das regras de notificação pode prejudicar a sua empresa das seguintes formas:
Sendo assim, sempre que o seu negócio documenta corretamente o envio das notificações e segue os protocolos estabelecidos pelo CDC, você mitiga as chances de incorrer nesses riscos e protege a gestão de crédito da organização.
A conformidade com as normas de notificação é fundamental para proteger a sua empresa de disputas judiciais e oferecer um tratamento ético aos consumidores, e nisso, o WeSend AR é especialista.
O WeSend é uma plataforma multicanal de comunicação em larga escala, desenvolvida pela CTD. Na solução, podem ser enviadas mensagens com total conformidade jurídica via cartas, e-mail, SMS e WhatsApp.
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