16/8/2024

Em 2023, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial trouxe à tona um tema que afeta diretamente trabalhadores, sindicatos e entidades de classe em todo o Brasil. 

Isto porque, no tocante às contribuições a serem pagas às organizações sindicais, são muitas as divergências entre as classes profissionais, visto que enquanto uma parcela considera essencial contribuir para o sindicato, outra já não vê benefícios nessa ação.

E afinal, o que é a contribuição assistencial, como ela difere da contribuição sindical e quais são os seus impactos nas entidades de classe? 

Neste blog post, vamos responder a essas perguntas e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema! Siga a leitura e confira!

O que é a Contribuição Assistencial?

Resumidamente, é a taxa paga pelos trabalhadores de uma classe, que é destinada ao custeio das atividades sindicais. Tais feitas incluem as discussões sobre reajustes salariais, a extensão de benefícios e as negociações de demandas que afetam diretamente os trabalhadores. 

Para entender com precisão do que este pagamento se trata, é importante atentar-se à história de tal contribuição!

Antes, este pagamento recebia o nome de Contribuição Sindical, que dizia respeito a um tributo pago pelos trabalhadores, como parcela de contribuição ao sindicato que representava a sua classe de trabalho.

Contudo, na Reforma Trabalhista de 2017, foi extinta a obrigatoriedade da Contribuição Sindical, de forma que, naquele ano, o pagamento passou a ser arbitrário, cabendo ao trabalhador decidir se o manteria.

Em 2023, o STF deferiu em nome dos sindicatos, decidindo que as organizações poderiam utilizar-se de uma nova forma de contribuição, chamada agora de Contribuição Assistencial. Esse pagamento é de caráter facultativo, onde o trabalhador decide se irá ou não se vincular à entidade sindical e contribuir com o seu desenvolvimento.

Assim, enquanto a Contribuição Sindical era um tributo compulsório, cobrado anualmente de todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação sindical, a Contribuição Assistencial é aplicada àqueles que assentem à associação com sindicatos.

Qual é o impacto da Contribuição Assistencial nas entidades de classe?

Em primeiro lugar, é importante retomar que os sindicatos são entidades de classe, ou seja, organizações que representam os interesses comuns de uma determinada classe de trabalhadores. 

Para isso, estas associações dependem de recursos financeiros para que possam negociar o aprimoramento das condições de trabalho e a melhoria nos serviços assistenciais. 

Nessa ótica, a Contribuição Assistencial se torna, uma fonte importante para o financiamento das atividades da entidade, amenizando os desafios da gestão sindical, através de recursos que colaboram para o desenvolvimento da organização.

Assim, vale ressaltar que desde o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical, muitas entidades enfrentaram dificuldades financeiras que comprometeram a sua capacidade de atuação. O que prejudica as classes trabalhadoras.

Portanto, a Contribuição Assistencial surge como uma alternativa viável para manter as operações dos sindicatos, garantindo que essas organizações possam continuar a representar com afinco os interesses dos trabalhadores. 

Por exemplo, a contribuição assegura a manutenção de benefícios como assessoria jurídica, contábil e assistência médica e odontológica, dentre outros.

As principais controvérsias em torno da Contribuição Assistencial

Apesar de sua importância para a manutenção das atividades sindicais, a contribuição assistencial é alvo de polêmicas que se centram em três pilares: pressão por sindicalizar-se, transparência de atividades e cobranças retroativas. 

Em primeira instância, os críticos desta nova possibilidade de contribuição argumentam que, mesmo com o direito de oposição garantido pelo STF, a cobrança dessa contribuição pode pressionar os trabalhadores, especialmente aqueles que optam por não se sindicalizar. 

Seguindo esta linha de raciocínio, opositores ainda argumentam que em muitas entidades não há transparência quanto ao emprego de recursos, e tampouco melhorias comprovadas a partir do investimento dos valores arrecadados por meio dessa taxa.

Por fim, outro ponto bastante controverso é a possibilidade de cobrança retroativa da Contribuição Assistencial, que é uma medida legalmente viável e vista por muitos como uma estratégia que pode desestimular a sindicalização, gerando um clima de desconfiança entre os trabalhadores e as suas entidades de classe.

Ao que você precisa estar atento em todo este contexto?

É fundamental destacar que a Contribuição Assistencial é uma taxa de extrema relevância para a sobrevivência das entidades de classe, permitindo que elas continuem a lutar pelos direitos dos trabalhadores. 

No entanto, você deve estar atento à sua implementação, visto que deve ser conduzida com transparência e respeito ao direito de escolha dos trabalhadores. É essa postura que realmente contribui para o fortalecimento das relações de trabalho no Brasil.

Além disso, atente-se para o fato de que as formas de cancelamento da contribuição foram simplificadas, valendo atualmente, inclusive, registros de cancelamento via WhatsApp. 

Tal atitude protege os trabalhadores de atos de má-fé, como rescindir ao pagamento apenas de forma presencial e em horários que dificultam o comparecimento. 

E então, esse texto foi útil para você? Para continuar informado sobre temas relevantes como este, siga o nosso blog e acompanhe as novidades que trazemos sobre o mundo sindical! 

Quer saber mais sobre nossas soluções?

Preencha seus dados abaixo.
Compartilhe
Onde estamos
Sede: Berto Círio, 1450, São Luis | Canoas – RS
Alameda Santos, 1773, Sala 1303, Jardim Paulista | São Paulo – SP
Contato
(51) 3415 3300(51) 98455 33000800 541 3300ctd@ctd.com.brTrabalhe Conosco
CTD - TECNOLOGIA DIGITAL LTDA | 93.445.484/0001-63
Cadastre-se e receba novidades da CTD:
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.