Tratar da segurança dos dados sensíveis dos indivíduos nunca é uma tarefa fácil, especialmente porque as leis se tornam cada ano mais rígidas quanto ao vazamento de informações pessoais.
Nessa situação, os planos de saúde ganham destaque redobrado no panorama das aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que tais empresas manejam uma quantidade expressiva de dados sigilosos.
Diante disso, é fundamental que as organizações saibam como aplicar a LGPD na gestão de informações dos usuários dos convênios, uma vez que somente assim será possível proteger o negócio de litígios judiciais e, ainda, livrar do prejuízo à reputação da empresa.
Então, no blog post de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aplicação da Lei de Proteção de Dados na rotina dos planos de saúde. Siga a leitura e tire todas as dúvidas sobre o assunto para proteger a sua empresa!
Primeiramente, para tornar a compreensão possível, é importante ressaltar o contexto em que a LGPD foi instaurada no Brasil.
A Lei, de nº 13.709/2018, é o ato que demarcou a regulamentação para o tratamento de dados pessoais, porque já em 2018, o Governo percebeu a necessidade de proteger as informações que os indivíduos compartilhavam com as empresas.
Nessa ótica, o principal objetivo desta medida é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos, de modo a assegurar que não sejam prejudicados pela violação de informações sensíveis sobre si.
Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas rigorosas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e impõe, a partir das suas diretrizes, obrigações tanto para empresas quanto para o poder público.
Considerando que a manipulação de informações sigilosas dos usuários é rotineira para o trabalho dos convênios, as mudanças trazidas pela LGPD entram em tal cenário para garantir segurança aos usuários e aos planos.
Isso porque os dados de saúde são considerados sensíveis pela Lei, o que significa que seu tratamento requer medidas de segurança robustas, assim como políticas de privacidade restritas.
É importante frisar que antes da LGPD muitas organizações já seguiam normas de confidencialidade, contudo, depois da Lei, sob risco de altas penalidades, todas são obrigadas a cumprir os seguintes pontos:
Os pacientes devem fornecer consentimento claro e específico para o tratamento de seus dados pessoais, indicando explicitamente como autorizam que sejam utilizados.
É dever do plano garantir que o usuário saiba como os seus dados estão sendo coletados, utilizados, armazenados e compartilhados. Demonstrando, para isso, uma clara política de privacidade.
As instituições devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger as informações de violação, além disso, deve existir na equipe da empresa profissionais que se ocupem exclusivamente de cuidar dos dados.
Os usuários estão respaldados para determinarem de quais modos o plano de saúde poderá utilizar as informações. Assim, os titulares da informação têm direito absoluto sobre o acesso, a correção e a exclusão de seus dados pessoais.
Para garantir que o convênio não tenha nenhum problema no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, é importante que a sua equipe estabeleça como padrão esses 5 procedimentos:
Mapeie os dados pessoais em poder do plano. É importante que haja um inventário completo para identificar o que é considerado sensível e garantir que tais informações sejam tratadas de acordo com as diretrizes da LGPD.
Atualize a sua política de privacidade, assegurando que os procedimentos operacionais colaborem para eliminar os riscos do cumprimento da LGPD. Para isso, estabeleça datas para a revisão dos contratos e dos termos de consentimento.
Capacite os colaboradores para que estejam cientes das obrigações impostas pela LGPD e, assim, saibam manusear dados pessoais de maneira segura e juridicamente aceita.
Utilize criptografia para proteger as suas informações e escolha plataformas de comunicação segura para enviar documentos, como o WeSend AR, da CTD.
O WeSend oferece proteção e agilidade no envio de documentos, com validade jurídica para os comunicados, aviso de recebimento e garantia da inviolabilidade do conteúdo.
Para entender melhor o quanto é prejudicial para os seus negócios não estar atento às formas corretas de manejar as informações sensíveis dos usuários do plano de saúde, veja de quais formas a sua empresa pode ser lesada:
As multas podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, atingindo até R$ 50 milhões por infração. Junto disso, podem ser aplicadas sanções como a proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
O vazamento de dados pessoais resulta em prejuízos irreversíveis à reputação da instituição, uma vez que causa a perda de confiança por parte dos usuários, que buscarão outros planos de saúde para investir.
Os clientes poderão entrar com ações judiciais contra os planos de saúde que não souberem como manejar dados sensíveis, buscando, dessa forma, indenizações bastante atrativas por danos morais e materiais.
A conformidade com a LGPD, além de essencial para a proteção do negócio, é um diferencial competitivo. As empresas que não se adequarem podem perder contratos e clientes para concorrentes que garantam o correto tratamento de dados.
A adequação à LGPD é essencial para os planos de saúde, uma vez que livra as empresas de penalidades legais e também garante a confiança dos usuários. Tais pontos são fundamentais para assegurar a sustentabilidade do negócio a longo prazo.
Sob essa ótica, a implementação de práticas seguras de tratamento de dados, como as oferecidas pelo WeSend AR, é o pilar para assegurar a conformidade e a proteção das informações sensíveis no setor de saúde.
Portanto, invista na gestão segura dos dados pessoais e garanta que o seu negócio esteja protegido de multas e sanções pelo não cumprimento da LGPD!