Será que se a sua operadora de celular não enviar a fatura de um mês de serviço isso isenta você do pagamento? Ou, se o banco do seu cartão de crédito também não enviar o boleto mensal você estará livre da dívida naquele mês?
Quando o consumidor fica sem o seu documento para pagamento é normal que surjam dúvidas quanto à responsabilidade de adimplir a conta naquele mês.
No entanto, o que a justiça brasileira estipula é bem claro: cabe ao beneficiário do serviço zelar pela garantia da quitação das suas dívidas.
Ainda assim, este segue sendo um tema sensível para o público que quer evitar cair em sistemas de contestação, e, para as empresas que preocupam-se em garantir a eficiência na emissão e na entrega dos boletos.
Pensando nisso, no blog post de hoje vamos esmiuçar a resposta às perguntas: "Não receber a fatura me exime da obrigação de pagar a dívida?” "Se sim ou se não, por quê?”. Siga a leitura e esclareça essas e outras dúvidas sobre o assunto!
A Lei é bastante clara, em seu Artigo 394, de que a inadimplência se dá quando o devedor deixa de cumprir com a sua obrigação. Isso quer dizer que mesmo com a falta da fatura, o indivíduo não está isento da responsabilidade de pagar.
É graças a essa ótica presente no Código Civil que o preceito de que o maior responsável pelo controle da dívida é o próprio devedor prevalece, ou seja, caso não receba a sua fatura, é ele quem precisa ir até o seu devedor e pagá-lo.
Por exemplo, se porventura um dia você não receber a fatura da sua internet móvel, caberá a você entrar em contato com a operadora e solicitá-la.
Ainda que tal princípio não exima as empresas de assegurar a segurança no registro de boletos, emerge o conceito de Dívida Portável, que estipula que o devedor deverá ir até o credor para sanar a sua dívida, e não o contrário.
Para quitar o que é devido, existem os meios tradicionais que são entrar em contato com a empresa por telefone e ir até lá presencialmente, para solicitar uma segunda via da fatura.
Além dessas possibilidades, atualmente, muitas organizações também cadastram boletos no meio eletrônico, sendo possível entrar no site da marca para solicitar uma nova fatura de cobrança.
Desse modo, seja pelo meio que o indivíduo preferir, o importante é que não deixe de fazer contato para solicitar o boleto, visto que isso é o que o protege de cair em cartórios de contestação por inadimplência.
Para que o dever do consumidor seja executável, ou seja, controlar os seus pagamentos, as empresas precisam garantir a estes indivíduos o direito de acesso a diferentes meios para a obtenção de faturas. Para isso, algumas boas práticas incluem:
Junto dessas ações, as organizações que reduzem o impacto da inadimplência nos seus caixas adotam a cobrança recorrente automatizada, uma vez que este recurso mitiga consideravelmente as chances de o cliente não receber um boleto.
Depois de cumpridas todas as tentativas para acessar a fatura e ainda assim não obter sucesso no contato, se o devedor for negativado por inadimplência, ele poderá adotar as seguintes medidas:
Uma consultoria jurídica será essencial caso a empresa credora tenha agido de má fé contra o devedor e, se constatada a conduta indevida e as tentativas do indivíduo de quitar a sua dívida, o cliente inadimplente poderá ser indenizado.
Quando falamos no direito do consumidor, falamos nas ações que as empresas não podem deixar de se atentar para que não firam o indivíduo e incorram no pagamento de multas e indenizações.
Assim, a fim de assegurar o envio das suas faturas de cobrança, é importante tomar os seguintes cuidados:
Se estes pontos estiverem em ordem no dia a dia dos envios, dificilmente os clientes não receberão esses documentos, o que reduzirá consideravelmente os problemas da empresa relacionados à inadimplência.
O WeSend AR é uma solução segura para o envio e recebimento de faturas, e se baseia nos pilares da comunicação empresarial segura: a rastreabilidade e a segurança jurídica dos envios.
Com tecnologia avançada, a plataforma automatiza a entrega dos boletos e assegura a chegada ao consumidor de forma confiável e eficiente, reduzindo os riscos de extravio das faturas.
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