A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi, na verdade, baseada em um outro projeto, mas aplicado à União Europeia. Assim como a GDPR (General Data Protection Regulation) tem como objetivo fomentar a privacidade das informações pessoais na Europa, a LGPD segue parametrizada da mesma forma.
Por meio de um sistemático apanhado de regras normativas, a LGPD concerne a legislação em vigência, a fim de estipular com precisão a maneira como as informações pessoais dos consumidores devem ser recolhidas e, acima de tudo, abordadas.
Diretamente vinculada ao universo digital a LGPD também se refere a todo documento físico, como o cadastramento em uma loja de varejo ou documentos de contas ou faturas, por exemplo. A lei dispõe de 10 capítulos contendo exatamente 65 artigos, os quais direcionam a forma exata como a coleta e tratamento dos dados devem ser realizados.
O tema é essencial para todas as empresas, pois além de tratar de uma lei, será o molde que garantirá, tanto a idoneidade do empreendimento quanto à segurança ao consumidor. Veja como a CTD já busca se antecipar à Lei Geral de Proteção dos Dados que entrará em vigência em 2020!
Se já apareceu em seu correio virtual um e-mail de um remetente desconhecido ou se já recebeu uma ligação de uma empresa com a qual nunca teve contato, pode apostar, houve um repasse das suas informações em algum momento.
Assim, de forma rigorosa e aplicando severas punições a quem não respeita a privacidade e sensibilidade dos dados, a LGPD tem como principal escopo extinguir ou no mínimo reduzir drasticamente essas ocorrências.
Se aprofundarmos nas especificidades da Lei Geral de Proteção de Dados, termos 5 vertentes principais. Estes conceitos funcionam como um manual, a fim de trazer o conhecimento aos empreendedores, conheça cada um deles!
Há dois formatos de informações concebidas pela lei: informações pessoais; dados sensíveis.
Atuando na identificação direta da pessoa, as informações pessoais são aquelas que permitem que um indivíduo seja reconhecido. Portanto, os dados pessoais são: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte. Além desses podemos apontar também: endereço físico; endereço de e-mail; telefone pessoal e corporativo; número de IP.
Voltando para os dados sensíveis, podemos evidenciar aqueles que definem um nível maior de sensibilidade e, portanto, demandam maior cautela. Alguns exemplos são: orientação religiosa; orientação sexual; origem racial e étnica; dados biométricos e genéticos.
Nesta etapa são definidos os responsáveis pelo contato direto e tratamento dos dados. Esta etapa é dividida entre: titular dos dados; controlador; operador; encarregado.
Esta é uma das etapas mais importantes, pois além de exemplificar como a relação entre o fornecimento dos dados à empresa e o tratamento devem ocorrer, a lei exigirá que um profissional faça a mediação.
Estamos falando mais especificamente sobre o Data Protection Officer (DPO). Esse profissional, via de regra, um perito na proteção dos dados, será o incumbido de estipular a coleta, recebimento e a retenção dos dados.
O principal direito resguardado ao consumidor é, sem dúvidas, a sua privacidade. Contudo, além desse importante aspecto, o mesmo terá os seguintes direitos: acesso aos dados repassados; comprovação de que o ato está em vigência; possível correção de qualquer informação; eliminação dos dados pessoais segundo consentimento do titular.
Diante da necessidade de assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados seja aplicada, o governo estipulou pesadas penalidades às empresas, conheça algumas:
• Multas diárias;
• Multas de até 2% baseada no faturamento do último exercício;
• Divulgação pública da infração, uma vez que apurado e comprovado o descumprimento;
• Restrição das informações;
• Advertências baseadas num período para correção.
Por lidar diariamente com os principais e mais sensíveis dados sobre os clientes, nós da CTD, entendemos a importância de assegurar a privacidade e, sobretudo, a confiança dos nossos clientes e parceiros.
Portanto, daremos um passo à frente na adequação dessa obrigação que se tornará vigente a partir de fevereiro de 2020. Estaremos capacitando um profissional colaborador a atender às responsabilidades do Data Protection Officer (DPO).
A Certificação Data Protection Officer (DPO) acontecerá entre os dias 08/04 e 12/04/2019, das 18h às 22h, no Auditório Assespro no Tecnopuc. Veja um pouco mais sobre a programação do evento:
• Contexto da Proteção de Dados no Brasil: LGPD e Leis Setoriais;
• Escopo de aplicação, conceitos e Agentes;
• Princípios e Bases legais para o Tratamento dos Dados;
• Direitos dos Titulares;
• Sanções e Penalidades e o Papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Esse esforço é pequeno se comparado à nossa vontade e objetivo de promover a confiança e transmitir a garantia de que suas informações são devidamente respeitadas!